O ácido fólico é essencial para a saúde das mulheres grávidas e dos seus fetos. Como forma ativa de folato, o sal de (6S)-5-metiltetrahidrofolato glucosamina foi aprovado para uso em diversas regiões.
No entanto, o Ministério da Saúde brasileiro e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) emitiram recentemente um alerta de risco específico sobre o uso do sal de (6S)-5-metiltetrahidrofolato glucosamina por gestantes, o que chamou a atenção da indústria e gerou discussões .
Pontos-chave do alerta do Ministério da Saúde e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA):
O Ministério da Saúde e a ANVISA, após análise minuciosa das pesquisas científicas atuais e com forte compromisso com a saúde pública, apontaram especificamente que as gestantes devem levar em consideração as limitações das pesquisas científicas atuais e avaliar suas condições pessoais de saúde ao considerarem o uso de Sal de Glucosamina (6S)-5-Metiltetrahidrofolato. Esta iniciativa foi concebida para garantir a segurança das mulheres grávidas e dos seus fetos e alertar os consumidores e profissionais médicos para avaliarem cuidadosamente esses produtos antes de fazerem uma escolha.
Revisão e atualização histórica das diretivas regulatórias:
Em 2018, a ANVISA emitiu a Portaria Regulamentadora nº 28, que pela primeira vez abordou os riscos associados ao uso de determinados suplementos de ácido fólico por gestantes. A diretiva determina que os rótulos dos produtos indiquem claramente:
“A advertência ‘Em gestantes, deve-se avaliar se a condição materna justifica o risco potencial ao feto, considerando a (6S)-5-Metiltetrahidrofolato Glucosamina, pois as evidências são muito limitadas para determinar o risco deste composto na gravidez. ' deve ser incluído na rotulagem do produto ".
Link Regulatório: http://antigo.anvisa.gov.br/documents/10181/3898888/An%C3%A1lise+de+Contribui%C3%A7%C3%B5es+-+Ciclo+Discuss%C3%A3o+-+Suplementos +Alimentares/d3c135a6-6560-4f33-8c2d-09f29434bd34?version=1.0
Em 2020, a ANVISA emitiu a Portaria Regulamentadora nº 76, reafirmando o conteúdo de advertências nos rótulos dos produtos para garantir que os consumidores sejam claramente informados e possam pesar os riscos do uso.
“A advertência ‘Em gestantes, deve-se avaliar se a condição materna justifica o risco potencial ao feto, considerando a (6S)-5-Metiltetrahidrofolato Glucosamina, pois as evidências são muito limitadas para determinar o risco deste composto na gravidez. ' deve ser incluído na rotulagem do produto ".
Link Regulatório: http://antigo.anvisa.gov.br/documents/10181/5809185/IN_76_2020_.pdf/dfd37f9a-678f-4d04-86e7-d44a8ee9490b
Conclusão:
A medida tomada pelo Brasil não serve apenas como uma salvaguarda para seus consumidores, mas também abre um precedente importante para o uso de suplementos de folato em todo o mundo. Destaca que diferentes regiões podem ter recomendações variadas para o mesmo produto devido a diferenças nas políticas regulatórias, à evolução da investigação científica e às diversas necessidades de saúde pública. Isto serve como um lembrete de que ao selecionar e utilizar qualquer suplemento nutricional, é essencial considerar as diferenças regionais e seguir as orientações das autoridades reguladoras locais.
Este relatório tem como objetivo transmitir o alerta de risco emitido pelo Ministério da Saúde do Brasil e pela ANVISA em relação ao uso do Sal de Glucosamina (6S)-5-Metiltetrahidrofolato por gestantes. As informações fornecidas são apenas para referência, e para maiores detalhes acesse o site oficial da ANVISA em anvisa.gov.br.

Español
Português
русский
Français
日本語
Deutsch
tiếng Việt
Italiano
Nederlands
ภาษาไทย
Polski
한국어
Svenska
magyar
Malay
বাংলা ভাষার
Dansk
Suomi
हिन्दी
Pilipino
Türkçe
Gaeilge
العربية
Indonesia
Norsk
تمل
český
ελληνικά
український
Javanese
فارسی
தமிழ்
తెలుగు
नेपाली
Burmese
български
ລາວ
Latine
Қазақша
Euskal
Azərbaycan
Slovenský jazyk
Македонски
Lietuvos
Eesti Keel
Română
Slovenski
मराठी
Srpski језик 







Online Service